TJRJ - 0819811-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:35
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOURA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0819811-07.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO MOURA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 19:58
Recebidos os autos
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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23/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/07/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819811-07.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO MOURA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1 - À parte autora para apresentar declaração de residência em comum subscrita pelo destinatário do comprovante de residência do index 200086522, bem como para apresentar os documentos de identidade e CPF dele. 2 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocoloridaextraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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