TJRJ - 0818722-61.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0818722-61.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS FERNANDES RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora é domiciliada no bairro de Jockey Club, cuja competência não é abrangida por este Juízo, tendo proposto a presente ação em face de Réu situado em outra localidade.
Diante do disposto na Lei nº 6.956/2015 e na Resolução OE nº 01/2025, verifica-se que a competência funcional para o julgamento do feito é do Fórum Regional de Alcântara.
Desta forma, reconheço a incompetência absoluta deste foro, declinando em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos com as nossas homenagens.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
10/07/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:12
Declarada incompetência
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07/07/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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