TJRJ - 0806351-31.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 25/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0806351-31.2022.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM PEREIRA GOMES RÉU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Inicialmente, recebo os Embargos de Declaração interpostos pelo embargante porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois verifico não haver na sentença quaisquer obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas.
Narra a embargante que há omissão do julgador por não haver sido determinada a suspensão do processo em razão do tema estar submetido à julgamento em recurso repetitivo de controvérsia no STJ (Tema 1264/STJ - legalidade da inclusão de dívida prescrita no Serasa Limpa Nome).
Contudo, a controvérsia não versa sobre a legalidade de inclusão de dívida prescrita no Serasa Limpa Nome, mas sim sobre a existência de relação jurídica entre as partes, uma vez que a parte autora alegou quenão houve contratação direta dos serviços e produtos da ré por parte do autor, dizendo-se este, contudo, vítima, tendo em vistanão haver contratado com a ré.
Desta forma, não há que se falar em suspensão do presente processo, como pretende o embargante, conforme exposto.
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, permanecendo a sentença tal como foi lançada.
P.
I.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ao cartório para providenciar as diligências de praxe.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
MARCO AURELIO DA SILVA ADANIA Juiz Grupo de Sentença -
01/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo:0806351-31.2022.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM PEREIRA GOMES RÉU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Encaminhoos autos ao magistrado vinculado, para apreciação de embargos de declaração, conforme despacho Id.207702926.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
21/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806351-31.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM PEREIRA GOMES RÉU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DESPACHO Remetam-se os autos ao magistrado vinculado Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 22:14
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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14/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 03:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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18/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de CARMEM PEREIRA GOMES em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:23
Conclusos ao Juiz
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24/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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