TJRJ - 0843728-83.2024.8.19.0205
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:58
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de PWR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS PARA MOTORISTAS DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 01:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0843728-83.2024.8.19.0205 AUTOR: PWR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS PARA MOTORISTAS DO RIO DE JANEIRO RÉU: RENATO FERNANDES COSTA ________________________________________________________ DECISÃO Requer a concessão da tutela de urgência para que o réu proceda com a retirada do veículo da oficina terceirizada.
Verifica-se que para o adequado julgamento da lide é necessária a formação da relação jurídica processual com o ingresso da parte contrária nos autos e regular contraditório.
Desta forma haverá mais documentos nos autos capazes de formar a convicção do julgador sobre os pontos controvertidos e o direito alegado.
Portanto não se verifica a presença dos elementos necessários para o deferimento do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 300, CPC/15, sendo indispensável a formação do contraditório para o julgamento da lide.
Destarte, neste Juízo não há Centro de Mediação ou de Conciliação instalado e, considerando a elevada Média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC/15 resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, e inviabilizaria a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC/15 fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
30/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de PWR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS PARA MOTORISTAS DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:07
Outras Decisões
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15/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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