TJRJ - 0804984-11.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:11
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0804984-11.2025.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALLAN JORGE DA SILVA REIS À parte autora para agendar o acompanhamento do mandado de busca e apreensão no prazo máximo de 20 ( vinte ) dias, a contar da remessa da diligência para a Central de mandados, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
QUEIMADOS, 14 de agosto de 2025.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
15/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0804984-11.2025.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALLAN JORGE DA SILVA REIS Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ALLAN JORGE DA SILVA REIS.
Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3º do art.3º do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
Não obstante a ausência de recebimento da notificação enviada para o endereço do contrato, a liminar deve ser deferida uma vez que o devedor tem a obrigação de comunicar o seu endereço correto ao credor, no momento da celebração do contrato, assim como mantê-lo atualizado durante a vigência do negócio jurídico, motivo pelo qual forçoso reconhecer a devida comprovação da mora.
INDEFIRO o segredo de justiça do sistema, pois os autos não se enquadram nas hipóteses legais de sigilo.
Ademais, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em situações excepcionais, razão pela qual a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
QUEIMADOS, 5 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
07/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:17
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certifico que as custas processuais e a taxa judiciária foram recolhidas a menor; venham as complementações conforme abaixo, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa e sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC: Atos dos oficiais de justiçaconta1107-2R$ 10,54 bem como FUNDOS. -
09/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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