TJRJ - 0802495-07.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:48 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/09/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 05:09 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/07/2025 19:58 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/07/2025 01:08 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Processo: 0802495-07.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PORCIUNCULA JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA busca informações sobre as EMENDAS DE PARLAMENTARES DO MUNICÍPIO DE PORCIUNCULA -RJ”, referentes ao ano de 2024, fornecidas pelo site oficial da Câmara de Deputados uma vez que o réu não respondeu aos seus questionamentos.
 
 Pede, portanto, que seja publicado no site oficial do requerido(a), todos os extratos bancários da Prefeitura Municipal bem como da Câmara do município, abrangendo o período de 2021 a 2024 e dos próximos anos.
 
 Junta documentos de id. 159813653/159813681.
 
 Decisão de id. 167337312 deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo a tutela de urgência.
 
 Devidamente citado, o réu deixou de oferecer resposta, sendo decretada sua revelia conforme id. 180941550.
 
 Em id. 183577262 o autor informa não haver outras provas à produzir.
 
 O MP, em id. 192492792, manifesta-se pela improcedência do pedido. É O RELATÓRIO.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Inicialmente sabe-se que o Art. 5º, XXXIII da CRFB/88 assegura ao cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
 
 Contudo, o inciso XXXIV, alínea “a” do citado dispositivo constitucional, garante o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
 
 Note-se que o comando constitucional denota a essência do novo modelo político instaurado em 1988, que busca a publicidade e transparência dos atos da Administração, permitindo o controle do cidadão sobre a gestão da coisa pública.
 
 Por sua vez a Lei de acesso à informação, nº 12527/11, coadunada com os preceitos constitucionais, traz em seu artigo 3º ser o acesso à informação direito fundamental, determinando, ainda, sejam disponibilizadas independentemente de solicitações, in verbis: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (...)” A mesma lei ainda dispõe no artigo 7o a garantia de acesso sobre quais informações deva o Poder Público dispor: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
 
 Conforme vemos, não há previsão legal para a disponibilização de extratos bancários, pelo Poder Público, tampouco é esta a via adequada para se determinem os ajustes sistêmicos pretendidos pelo autor.
 
 Não fosse o suficiente, o autor não logrou comprovar que apresentou requerimento administrativo, bem como sua recusa ou sinais de ato de improbidade administrativa.
 
 Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS.
 
 Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida.
 
 Honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se o benefício acima descrito.
 
 P.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 PORCIÚNCULA, 14 de julho de 2025.
 
 LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular
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                                            14/07/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 11:30 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/06/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 01:07 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 13:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 01:48 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:58 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 17:58 Decretada a revelia 
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                                            21/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 02:48 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORCIUNCULA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 15:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/01/2025 05:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 00:23 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            23/01/2025 16:52 Juntada de Petição de ciência 
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                                            23/01/2025 16:52 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 17:17 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/01/2025 17:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*21-35 (AUTOR). 
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                                            19/12/2024 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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