TJRJ - 0963443-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0963443-52.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - UNISERV Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em face de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - UNISERV.
No ID 172510596, antes da citação da parte ré, a parte autora requereu a desistência. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
No presente caso, antes mesmo que houvesse a angularização da ação, com o chamamento do réu ao feito, a parte autora requereu a desistência.
Diante do exposto, tendo em vista o que consta no ID 172510596, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada, o que faço com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO O PROCESSO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
14/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:12
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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