TJRJ - 0872222-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0872222-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIEL BARBOSA DE AZEVEDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
14/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0872222-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIEL BARBOSA DE AZEVEDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, a suspensão/exclusão da incidência de IR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
30/06/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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