TJRJ - 0802331-77.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/07/2025 23:59.
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06/07/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0802331-77.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISIANE ABREU SILVA MESQUITA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se, já que na data designada para leitura de sentença os autos estavam indisponíveis para ciência da sentença, certificando-se.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de junho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Tabelar -
30/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:28
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 22:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 22:28
em cooperação judiciária
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25/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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19/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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28/04/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 15:40
em cooperação judiciária
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24/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:03
em cooperação judiciária
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21/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2022 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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04/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2022 17:41
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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23/09/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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