TJRJ - 0844644-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:01
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:32
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844644-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FABIO ALVES DA SILVA RÉU: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA, COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS Defiro J.G.
Recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem o oferecimento de contrarrazões, subam ao Eg.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
14/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE FABIO ALVES DA SILVA em 13/07/2025 06:00.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0844644-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FABIO ALVES DA SILVA RÉU: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA, COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS Verifico que os documentos trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar a situação de hipossuficiência econômica ora alegada pela parte.
Dessa forma, para a reapreciação do pedido, venham os três últimos comprovantes de rendimentoscontidos nas declarações de IR, contracheque, extratos bancários, CTPS, contratos ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência em 48 (quarenta e oito) horas, ou ainda, no mesmo prazo, venham recolhidas as custas.
Ciente a parte que não haverá novo prazo para recolhimento de custas, ante a falta de previsão legal para preparo posterior à interposição.
Assim, caso a parte não seja hipossuficiente, o recurso será julgado deserto.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
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24/06/2025 18:11
Revisão do Projeto de Sentença
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23/06/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
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29/05/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/05/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:49
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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