TJRJ - 0801720-21.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
26/07/2025 17:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801720-21.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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23/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:17
Publicado Citação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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