TJRJ - 0829588-15.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:37
Baixa Definitiva
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17/09/2025 16:36
Documento
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25/08/2025 00:05
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829588-15.2022.8.19.0205 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0829588-15.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00572971 APELANTE: ADRIANA DO AMARAL DE MACEDO ADVOGADO: VALMIR PINTO DA CRUZ JUNIOR OAB/RJ-154380 APELADO: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: RIO+ SANEAMENTO BL 3 S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO INDENIZATÓRIO. ÁGUA.
COBRANÇA EXCESSIVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível com vistas à reforma da sentença, sob fundamento de falha na prestação do serviço diante da cobrança por número de economias acima do existente no local.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de água.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Os fundamentos fáticos e jurídicos aduzidos no recurso trazem um novo contorno à lide, na medida em que consiste em causa de pedir sob fundamento inédito e, portanto, absolutamente distinta daquela deduzida na exordial.3.1 Tese arguida somente em sede recursal, a configurar inovação recursal, sob pena de caracterização de supressão de instância e violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.V.
DISPOSITIVO E TESE4.
Apelação cível não conhecida.Tese de Julgamento: "É vedada a inovação recursal, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de configurar supressão de instância".Dispositivos relevantes citados: 1.013, caput e §1º c/c artigo 1.014 do CPC.Jurisprudência relevante citada: Súmula 254 TJRJ; Apelação 0828801-49.2023.8.19.0205 - Des(a).
Maria Luiza de Freitas Carvalho - Julgamento: 03/07/2025 - Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Apelação 0037462-08.2019.8.19.0038 - Des(a).
Margaret de Olivaes Valle dos Santos - Julgamento: 18/05/2022 - Décima Oitava Câmara Cível.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
20/08/2025 18:32
Documento
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20/08/2025 14:05
Conclusão
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19/08/2025 00:01
Não Conhecimento de recurso
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06/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 19:42
Inclusão em pauta
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17/07/2025 18:04
Documento
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17/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 112ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0829588-15.2022.8.19.0205 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0829588-15.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00572971 APELANTE: ADRIANA DO AMARAL DE MACEDO ADVOGADO: VALMIR PINTO DA CRUZ JUNIOR OAB/RJ-154380 APELADO: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: RIO+ SANEAMENTO BL 3 S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
11/07/2025 18:10
Remessa
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11/07/2025 11:10
Conclusão
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11/07/2025 11:00
Distribuição
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11/07/2025 08:48
Remessa
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11/07/2025 08:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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