TJRJ - 0835465-96.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de NORMALETE DA SILVA CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0835465-96.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMALETE DA SILVA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ARIANA NOGUEIRA BONFIM, PAULO CEZAR NOBREGA CERCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CEZAR NOBREGA CERCA, ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM ATO ORDINATÓRIO Aos interessados sobre mandado de pagamento assinado, enviado para o Banco do Brasil no sistema SISCONDJ.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LIVIA CASSERES FERREIRA -
18/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:28
Juntada de carta
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06/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0835465-96.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMALETE DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) dos depósitos de index. 196549564 em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
P.I.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
14/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NORMALETE DA SILVA CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:47
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:00
Juntada de carta
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22/05/2024 16:59
Juntada de carta
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10/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 16:23
Juntada de carta
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18/12/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:36
Juntada de carta
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15/12/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORMALETE DA SILVA CARVALHO - CPF: *23.***.*77-91 (AUTOR).
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20/10/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:45
Juntada de carta
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18/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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