TJRJ - 0820023-85.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de RIVANILDO DAVI PEREIRA LOPES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0820023-85.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIVANILDO DAVI PEREIRA LOPES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que "caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação" (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 29 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
29/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 12:17
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0820023-85.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIVANILDO DAVI PEREIRA LOPES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Remetam-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo(a) para apresentação de seu Projeto de Sentença.
Fixo nova data para leitura de sentença para o dia 28/07/2025.
VOLTA REDONDA, 9 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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14/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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27/03/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/03/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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21/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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