TJRJ - 0907112-84.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
As partes -
27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:16
Outras Decisões
-
30/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Ao perito -
15/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0907112-84.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Feito em fase de saneamento.
Passo à análise da preliminar de impugnação à gratuidade de justiça e a rejeito, considerando que foram devidamente analisados os requisitos necessários para deferimento da benesse, bem como a embargada não trouxe nenhum documento hábil a descaracterizar a aplicação do benefício concedido.
Rejeito a preliminar de carência de ação.
Há interesse de agir, tendo em vista que, não alcançada a pretensão da parte autora de outro modo, necessária e útil a propositura desta demanda.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Quanto à distribuição do ônus probatório, esta observará o que está regularmente previsto no art. 373 incisos I e II, pois inexistem peculiaridades que justifiquem a distribuição de forma diversa.
Delimito a questão de fato a suposta cobrança indevida de juros capitalizados em período inferior a um ano e o valor do débito sem capitalização mensal de juros, e a questão de direito à legalidade de cobrança desses valores.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora, nomeio como expert do Juízo o Dr.
LEONARDO SANTOS GOMES FERREIRA, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e orçar seus honorários, que serão pagos a final pelo vencido, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo no prazo de 15 dias (art. 465 § 1º, III do CPC).
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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08/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 21:40
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CICERO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*76-06 (AUTOR).
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26/02/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:25
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CICERO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*76-06 (AUTOR).
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15/08/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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