TJRJ - 0808785-64.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAROLINA GOMES SOARES DA CONCEICAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/12/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:46
Outras Decisões
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06/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808785-64.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA GOMES SOARES DA CONCEICAO RÉU: BANCO CETELEM S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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