TJRJ - 0823729-98.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Petição de termo
-
03/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823729-98.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO LIMA CORREA LTDA EXECUTADO: CLAUDIA MARIA MATTOSO NEVES Vistos etc.
Cite-se em execução para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para penhora online.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada a audiência especial em consonância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial a celeridade e a economia processual.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
01/07/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:27
Outras Decisões
-
25/06/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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