TJRJ - 0883301-95.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:02
Conclusão
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0883301-95.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0883301-95.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00056795 APELANTE: LEANDRO RAMOS DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 ADVOGADO: RAFAEL CININI DIAS COSTA OAB/MG-152278 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: BANCO J SAFRA S A ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL OAB/RS-040004 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DESPACHO: Aos embargados.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES(A) MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0883301-95.2023.8.19.0001 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
13/08/2025 16:50
Mero expediente
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13/08/2025 09:10
Conclusão
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12/08/2025 19:06
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0883301-95.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0883301-95.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00056795 APELANTE: LEANDRO RAMOS DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 ADVOGADO: RAFAEL CININI DIAS COSTA OAB/MG-152278 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: BANCO J SAFRA S A ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL OAB/RS-040004 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação Cível.
Contratos de empréstimos em folha de pagamento de Militar da Marinha do Brasil.
Desconto de valores que ultrapassam 30% dos rendimentos.
Sentença de improcedência.
Legislação específica.
Aplicabilidade da Medida Provisória nº 2215-10/2001.
Norma específica sobre o limite máximo para descontos sobre a remuneração de Militares das Forças Armadas.
A margem para empréstimo consignado é superior àquela praticada para os demais servidores e o público em geral, podendo alcançar a ordem de 70% da remuneração percebida.
A exibição pelos réus dos contratos originais é desnecessária, porquanto o autor não nega a contratação, nem tem a pretensão de revisar as cláusulas contratuais, objetivando, tão somente, a limitação dos descontos em seu contracheque a 30% de seus vencimentos líquidos.Precedentes do Egrégio STJ e desta Corte.
DESPROVIMENTO DO RECURSO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
31/07/2025 18:33
Documento
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31/07/2025 17:42
Conclusão
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31/07/2025 11:00
Não-Provimento
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 190.
APELAÇÃO 0883301-95.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0883301-95.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00056795 APELANTE: LEANDRO RAMOS DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 ADVOGADO: RAFAEL CININI DIAS COSTA OAB/MG-152278 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: BANCO J SAFRA S A ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL OAB/RS-040004 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
14/07/2025 11:13
Inclusão em pauta
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26/05/2025 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2025 11:04
Conclusão
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03/02/2025 11:00
Distribuição
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31/01/2025 18:51
Remessa
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31/01/2025 17:09
Remessa
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30/01/2025 19:39
Remessa
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30/01/2025 19:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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