TJRJ - 0180833-39.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1.
Anote-se o início da execução. 2.
Ao cartório para cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 136 do CNCGJ.
Caso apurada diferença a ser recolhida, intime-se para pagamento no prazo de 10 dias.
Não havendo Taxa a recolher, cumpra-se o item 3 deste despacho. 3.
Após o cumprimento do item 1, intime-se a parte ré, através de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC.
Intime-se o executado: I - Pelo DJEN, caso tenha advogado constituído nos autos; II - Por carta com aviso de recebimento, caso o devedor esteja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha constituído procurador nos autos ou a execução tenha se iniciado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; III - Por meio eletrônico na hipótese prevista no §1º do art. 246, não tendo o devedor constituído procurador nos autos; IV - Por edital, caso o réu, revel, tenha sido citado por edital, a ser publicado no DJEN e do DJERJ.
I-se. -
16/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:03
Conclusão
-
23/05/2025 12:59
Juntada de petição
-
24/04/2025 09:03
Conclusão
-
24/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:56
Expedição de documento
-
11/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:54
Conclusão
-
10/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:09
Conclusão
-
09/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:17
Conclusão
-
09/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 09:06
Conclusão
-
07/08/2024 09:06
Assistência judiciária gratuita
-
05/07/2024 06:10
Juntada de petição
-
14/06/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 05:55
Juntada de petição
-
16/05/2024 09:21
Conclusão
-
16/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:19
Juntada de petição
-
18/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:58
Conclusão
-
16/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:21
Juntada de petição
-
07/12/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 09:45
Outras Decisões
-
06/12/2023 09:45
Conclusão
-
05/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:18
Juntada de petição
-
19/10/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:39
Conclusão
-
15/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:41
Juntada de petição
-
28/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:38
Conclusão
-
26/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:23
Juntada de petição
-
25/08/2023 18:10
Juntada de petição
-
25/08/2023 17:56
Juntada de petição
-
22/08/2023 10:52
Juntada de petição
-
02/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:34
Juntada de petição
-
01/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 09:35
Conclusão
-
12/07/2023 09:35
Outras Decisões
-
11/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:09
Juntada de petição
-
24/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 09:43
Conclusão
-
20/04/2023 09:43
Outras Decisões
-
19/04/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:41
Juntada de petição
-
02/03/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:34
Conclusão
-
28/02/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:40
Conclusão
-
18/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:39
Juntada de documento
-
05/08/2022 18:06
Juntada de petição
-
07/07/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:25
Juntada de documento
-
07/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:55
Apensamento
-
07/07/2022 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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