TJRJ - 0822563-20.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:27
Remessa
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822563-20.2023.8.19.0203 Assunto: Câmbio / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0822563-20.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00038337 APELANTE: JOSE SAMIR SAYEGH REYES ADVOGADO: LHUBA FERNANDA STANESCON BATULI MOUCHALOUAT OAB/RJ-228453 ADVOGADO: DANIELE CRISTINA NERI RAIMUNDO OAB/RJ-207765 APELADO: CODE - CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação.
Execução de título extrajudicial.
Indeferimento da inicial.
Descumprimento da determinação de emenda à inicial: "a) a fim de retificar o polo ativo da demanda, considerando que o contrato de prestação de serviços foi firmado pela Gipsy Kings; b) regularize-se a representação processual, uma vez que a titular do direito é a banda Gipsy Kings".
Alegação da parte autora de que o contrato teria sido firmado com pessoa física e que a banda não existe formalmente, razão por que estaria correto o polo ativo da relação processual. "Contrato de prestação de serviços artísticos (show musical)" acostado aos autos demonstra que a contratante é "CODE - Consultoria em Desenvolvimento Estratégico" e a contratada é "Gipsy Kings" (representada por José Reys, ora apelante-autor), sendo, estes, portanto, os titulares da relação jurídica contratual.
Legitimada ativa ad causam é a contratada "Gipsy Kings".
Em havendo eventual irregularidade na sociedade, sua representação em Juízo deve ser exercida pela pessoa a quem couber a administração de seus bens, a teor do art. 75, IX, do CPC.
Incensurável a sentença ao indeferir a petição inicial.
Não há interesse de agir ante a inadequação da via eleita, vez que instruída a execução com documento que não possui força executiva por se tratar de mero documento particular assinado apenas pelo credor e pelo devedor, sem a aposição das assinaturas de 2 testemunhas, nos moldes preconizados pelo inciso III do art. 784 do CPC.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
31/07/2025 18:32
Documento
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31/07/2025 17:42
Conclusão
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31/07/2025 11:00
Não-Provimento
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16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 171.
APELAÇÃO 0822563-20.2023.8.19.0203 Assunto: Câmbio / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0822563-20.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00038337 APELANTE: JOSE SAMIR SAYEGH REYES ADVOGADO: LHUBA FERNANDA STANESCON BATULI MOUCHALOUAT OAB/RJ-228453 ADVOGADO: DANIELE CRISTINA NERI RAIMUNDO OAB/RJ-207765 APELADO: CODE - CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
14/07/2025 11:13
Inclusão em pauta
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21/05/2025 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 00:05
Publicação
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27/01/2025 11:05
Conclusão
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27/01/2025 11:00
Distribuição
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26/01/2025 22:58
Remessa
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26/01/2025 22:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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