TJRJ - 0821518-72.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 17:50
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821518-72.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0821518-72.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00135938 APELANTE: DANIEL DA LUZ BARROS ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB/CE-023599 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação cível.
Ação de revisão contratual.
Alegação de juros, encargos e tarifas abusivas em contrato de financiamento de veículo.
Sentença que julgou liminarmente improcedentes os pedidos.
Recurso interposto pelo autor.
Tarifa de registro do contrato.
Tema 958 STJ.
Necessária comprovação da efetiva prestação de serviço.
Seguro prestamista.
De acordo com o entendimento firmando pelo STJ por ocasião do julgamento dos REsp. 1.639.320/SP e REsp. 1.639.259/SP (Tema 972), somente se verifica abusividade nos casos em que o consumidor seja compelido a contratar com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, o que não restou demonstrado, já que o instrumento contratual deixa claro tratar-se de uma faculdade do consumidor contratar ou não o aludido seguro.
Taxa de juros aplicada que não destoa da taxa média de juros aplicada no período da contratação, conforme divulgação do Banco Central.
Ausência de abusividade.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
31/07/2025 18:32
Documento
-
31/07/2025 17:42
Conclusão
-
31/07/2025 11:00
Não-Provimento
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 167.
APELAÇÃO 0821518-72.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0821518-72.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00135938 APELANTE: DANIEL DA LUZ BARROS ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB/CE-023599 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
14/07/2025 11:14
Inclusão em pauta
-
26/06/2025 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 11:15
Conclusão
-
26/02/2025 11:10
Distribuição
-
25/02/2025 12:42
Remessa
-
25/02/2025 12:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0010432-89.2010.8.19.0045
Joao Luiz da Rocha Klotz
Alquimia Producoes e Eventos LTDA.
Advogado: Fabio Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2010 00:00
Processo nº 0008400-66.2019.8.19.0055
Joice Marinho Barros
Unimed Vale do Aco Cooperativa de Trabal...
Advogado: Vitor Tocci Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2019 00:00
Processo nº 0813865-64.2024.8.19.0211
Raphaella Pessanha Chiesa Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Tainan da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 19:12
Processo nº 0856560-21.2024.8.19.0021
Francisco Adailton Araujo Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renan da Conceicao Binote
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 19:09
Processo nº 0015204-82.2014.8.19.0004
Banco Santander (Brasil) S A
Top Plast Comercio de Papeis e Plasticos...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2014 00:00