TJRJ - 0816257-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 03:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 03:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 09:06 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/08/2025 09:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/08/2025 19:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 19:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/08/2025 19:14 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 16:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS 
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                                            05/08/2025 16:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            05/08/2025 16:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/08/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 19:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/07/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 07:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:52 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816257-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO ELIAS TEIXEIRA E SILVA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
 
 Int. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3- Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 4- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            10/07/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 14:55 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/07/2025 13:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/07/2025 13:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 13:03 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            10/07/2025 13:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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