TJRJ - 0837981-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 20:48
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RENAN DOS SANTOS FIGUEIREDO em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Intimação para a parte autora fornecer os dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, para que o mandado de pagamento seja expedido na modalidade de crédito em conta, poupança ou transferência, conforme AVISO nº 38/2020. -
28/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:56
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0837981-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUE DOCE CONFEITARIA ARTESANAL LTDA RÉU: CLEAN ECO TRANSPORTE E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS L Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:52
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de QUE DOCE CONFEITARIA ARTESANAL LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de QUE DOCE CONFEITARIA ARTESANAL LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
11/06/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 12:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/06/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CLEAN ECO TRANSPORTE E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS L em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 07:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 22:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 22:54
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 22:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 12:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/04/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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