TJRJ - 0800360-16.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de EGIDIO CHRISTINO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de OLIBIO CHRISTINO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CERAMICA RODRIGUES LTDA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0800360-16.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CERAMICA RODRIGUES LTDA HERDEIRO: EGIDIO CHRISTINO DOS SANTOS ESPÓLIO: OLIBIO CHRISTINO DOS SANTOS 1.
Defiro JG da parte ré. 2.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por CERÂMICA RODRIGUES LTDA em face de EGIDIO CHRISTINO DOS SANTOS.
Em síntese, informa o autor ter adquirido a cessão de direitos referente ao imóvel localizado no Basílio, zona rural do município de Rio Bonito, possuindo 89.500,00 m2 ou 8,950 hectares e perímetro de 1.428,07 metros, de acordo com as informações detalhadas pelo Estudo do Georreferenciamento, realizado no dia 07 de novembro de 2023, e com inscrição do imóvel rural no CAR sob nº: RJ-3304300- 17E0.E597.693A.4404.B457.10A7.E943.23D8.
A referida cessão de direitos foi adquirida em 17 de maio de 2006 sem que houvesse, contudo, posterior transferência registral do seu nome como proprietário do imóvel, ou a abertura de matrícula do terreno no respectivo Cartório de Registro de Imóveis do Município.
Contestação apresentada no id. 162103376 para dar razão ao autor. É o suscinto relatório.
Desse modo, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO do bem acima discriminado e extingo o feito com resolução de mérito, n/f do art. 487, III, a do CPC.
Outrossim, com base nos princípios da celeridade, economia processual, eficiência máxima da prestação jurisdicional e razoável duração do processo, determino que cópia desta sentença, devidamente instruída, fique valendo como MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO AO OFÍCIO DO RGI DESTA COMARCA, a fim de que sejam realizadas as alterações devidas, com os dados contidos na petição inicial e na certidão de casamento, cujas cópias deverão seguir anexas.
Custas na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se P.I.
RIO BONITO, 9 de julho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
09/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de NATALIA COELHO PIMENTEL LOPES em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
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12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 13:06
Outras Decisões
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19/08/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de NATALIA COELHO PIMENTEL LOPES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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