TJRJ - 0806905-88.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
02/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:34
Juntada de petição
-
12/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 00:49
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806905-88.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO PINHEIRO MATERIAL ELETRICO LTDA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO À parte autora, pessoa jurídica de direito privado (ME, EPP ou MEI), para que comprove nos autos os seus atos constitutivos, se for o caso, e: 1) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/serviços/certidoes/emitircertidão); 2) Certidão de Situação Cadastral da Jucerja ou equivalente, devendo constar qual o porte empresarial (ME, EPP ou MEI).
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Barra Mansa, 13 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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