TJRJ - 0811560-25.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811560-25.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VETERIO NETTO GOMES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se corretamente, em derradeira oportunidade, o despacho anterior, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
09/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811560-25.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VETERIO NETTO GOMES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. 1 - Defiro JG. 2 - Junte o autor a comprovação da alegada inclusão nos cadastros restritivos de crédito, salientando-se que, para análise da invalidade da anotação em cadastros restritivos de crédito, necessário o extrato do histórico COMPLETO, a fim de se efetivar análise correta do direito pleiteado na exordial.
Portanto, junte-se extrato completo do Serasa, constando o relatório de histórico de apontamentos relativo ao CPF da parte autora, no prazo de 10 dias, haja vista se tratar de documento essencial, indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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