TJRJ - 0829807-63.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 17:00
Gratuidade da Justiça
-
30/07/2025 11:14
Conclusão
-
29/07/2025 12:50
Documento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0829807-63.2024.8.19.0203 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0829807-63.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00480828 APELANTE: JADERSON BATISTA SANTIAGO ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/SC-007629 Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE DESPACHO: Index: 159248583 - Não obstante o pedido de gratuidade de justiça, o Recorrente deixou de comprovar a alegada hipossuficiência.
Todavia, à luz do ordenamento constitucional e processual vigente, que permite a concessão do benefício no curso da demanda, a parte Postulante deve trazer elementos que permitam concluir pela falta de condições econômicas para arcar com os custos do processo.
Diante do exposto, CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA COMPROVAR O ALEGADO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, mediante a apresentação dos seguintes documentos: três últimas declarações de imposto de rendimentos e bens e dos últimos comprovantes de rendimentos/pensão/aposentadoria, bem como extratos de cartões de crédito e conta corrente correspondente aos últimos seis meses, além de quaisquer outros documentos que entenda aptos a comprovar o estado de hipossuficiência.
Subsidiariamente, caso não queira cumprir o determinado acima, poderá, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso diante da deserção.
P.I. (10) -
30/06/2025 15:06
Mero expediente
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 11:11
Conclusão
-
10/06/2025 11:00
Distribuição
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09/06/2025 13:35
Remessa
-
09/06/2025 13:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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