TJRJ - 0908764-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:55
em cooperação judiciária
-
04/09/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0908764-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO DEVELLY DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito.
Tendo em vista que a presente demanda versa sobre relação de consumo, e considerando a verossimilhança das alegações da parte autora quanto à suposta irregularidade na medição e faturamento do serviço de fornecimento de água, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Determino, ainda, a realização de perícia técnica para aferir a correção da medição do consumo e a adequação da cobrança efetuada pela concessionária, a ser realizada por perito nomeado pelo Juízo.
Nomeio perita a Dra.
Adriana Valeria G.
Ferraz, e-mail: [email protected].
Intime-se por e-mail, para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários, que serão custeados na proporção de 50% para cada parte.
Fica facultado às partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 dias.
Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 10 dias.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
01/07/2025 15:56
Juntada de petição
-
30/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 10:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
20/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO PAULO DEVELLY DE CASTRO - CPF: *60.***.*38-87 (AUTOR).
-
15/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0892432-60.2024.8.19.0001
Patricia da Cruz Leal
Caixa Beneficiente da Policia Militar Do...
Advogado: Mylene Nunes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 20:14
Processo nº 0149841-66.2020.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Carlos Eduardo da Silva
Advogado: Ralph Hage Nicolau Ritter Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2020 00:00
Processo nº 0138099-73.2022.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Carlos Alberto Vicente de Pinho
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 00:00
Processo nº 0009250-86.2014.8.19.0026
Adelaide Martins da Costa Amil
Municipio de Itaperuna
Advogado: Livia Macedo Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2015 00:00
Processo nº 0000451-57.2021.8.19.0075
Eduardo Alanderson de Oliveira Nunes
Alanderson Nunes
Advogado: Damiana Carla Brito Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2021 00:00