TJRJ - 0823723-02.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ZULMIRA LUCIA BRITO DE SOUZA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823723-02.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO JORGE RAMOS PADBURY RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a informação do descumprimento da tutela, intime-se a ré para que cumpra a decisão do ID 68236407, no prazo derradeiro de 5 (CINCO) DIAS sob pena de multa diária que ora majoro para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fica advertida a ré de que o descumprimento da tutela de urgência caracteriza ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC) e em caso de descumprimento desta decisão, serão aplicadas as penas por LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (art. 80, IV c/c art. 297, parágrafo único e art. 536, §3º, do CPC).
Sem prejuízo, intime-se a perita Dra.
ZULMIRA LUCIA BRITO DE SOUZA COSTA (e-mail: [email protected]) conforme decisão de index 68236407.
Cumpra-se com urgência pelo OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 15 de outubro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
21/11/2024 17:28
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 05:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:17
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812779-42.2024.8.19.0087
Nathalia Pinheiro Pereira Cardozo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Larissa de Oliveira Arantes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 15:59
Processo nº 0801959-50.2024.8.19.0026
Raphael de Souza Pereira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 11:25
Processo nº 0225184-34.2021.8.19.0001
Rani Empreendimentos e Participacoes Ltd...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: David Alfredo Nigri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2022 00:00
Processo nº 0800544-05.2024.8.19.0035
Antonio Lidugero
Banco Agibank S.A
Advogado: Alex Gomes Quadra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 10:36
Processo nº 0046455-81.2024.8.19.0000
Cedae
Fnh Rj Restaurante LTDA
Advogado: Claudio Henrique Pinto de Sampaio Tabord...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 08:00