TJRJ - 0818621-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:44
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0818621-09.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DURCI PAIVA DAMACENO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Presentes os requisitos legais, Defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino o cancelamento da portabilidade realizada junto ao 2° réu (Banco Mercantil), devendo ser restaurada a conta do autor conta junto ao 1° Réu (Banco Bradesco), na qual deverão ser depositados os benefícios previdenciários do mesmo.
Determino, ainda, a suspensão dos empréstimos objeto da lide tomados junto ao 2° réu (Banco Mercantil), até decisão ulterior, sob pena de multa equivalente ao dobro do descontado.
Oficie-se ao INSS.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Tendo em vista o comparecimento espotâneo do 1° réu aos autos, dou-o por citado.
Aguarde-se a apresentação da defesa pelo prazo legal.
Cite-se o 2° réu (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
30/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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