TJRJ - 0086570-47.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:33
Documento
-
05/09/2025 07:39
Confirmada
-
05/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 14:24
Documento
-
03/09/2025 12:02
Conclusão
-
02/09/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/08/2025 07:21
Documento
-
20/08/2025 07:43
Confirmada
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 02/09/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0086570-47.2024.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0801813-12.2024.8.19.0025 Protocolo: 3204/2024.00957846 AGTE: IMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: PEDRO LUCAS PORTUGAL AL-BEHY KANAAN OAB/AM-008587 ADVOGADO: GIOVANNA HELENA VASCONCELOS LUCENA OAB/AM-019210 AGDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: GENALDO DANTAS NETO ADVOGADO: VAGNER LUIS SCURSULIM OAB/ES-020421 INTERESSADO: ADRIANA DE CARVALHO SABINO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DOS REIS E SOUZA INTERESSADO: KAULY LUZ NEVES INTERESSADO: RENAN ALVES FERREIRA INTERESSADO: TIAGO RODRIGUES MONTEIRO INTERESSADO: VANDER LOUZADA DE ARAUJO INTERESSADO: NAVI INTERPRISE COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA INTERESSADO: NOVATO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MERCADORIA LTDA INTERESSADO: GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (987068) Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Funciona: Ministério Público -
18/08/2025 19:23
Inclusão em pauta
-
15/08/2025 17:39
Mero expediente
-
12/08/2025 14:41
Conclusão
-
30/07/2025 11:05
Documento
-
29/07/2025 17:06
Documento
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
25/07/2025 13:09
Confirmada
-
25/07/2025 12:42
Mero expediente
-
25/07/2025 11:24
Conclusão
-
18/07/2025 12:23
Documento
-
14/07/2025 07:22
Documento
-
10/07/2025 07:10
Confirmada
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0086570-47.2024.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0801813-12.2024.8.19.0025 Protocolo: 3204/2024.00957846 AGTE: IMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: PEDRO LUCAS PORTUGAL AL-BEHY KANAAN OAB/AM-008587 ADVOGADO: GIOVANNA HELENA VASCONCELOS LUCENA OAB/AM-019210 AGDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: GENALDO DANTAS NETO ADVOGADO: VAGNER LUIS SCURSULIM OAB/ES-020421 INTERESSADO: ADRIANA DE CARVALHO SABINO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DOS REIS E SOUZA INTERESSADO: KAULY LUZ NEVES INTERESSADO: RENAN ALVES FERREIRA INTERESSADO: TIAGO RODRIGUES MONTEIRO INTERESSADO: VANDER LOUZADA DE ARAUJO INTERESSADO: NAVI INTERPRISE COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA INTERESSADO: NOVATO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MERCADORIA LTDA INTERESSADO: GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (987068) Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DA AGRAVANTE.
Alegação de prática de atos de improbidade por suposto dano ao erário municipal de Itaocara, decorrente de fraude em procedimento licitatório.
Documentos anexados aos autos principais apontando indícios de que a empresa agravante teria atuado em conluio com outras empresas para irregular dispensa de licitação, tendo havido arranjo com o licitante que se sagraria vencedor.
Empresa agravante que remeteu, em junho de 2022, proposta de venda de kits de teste de Covid para o Município de Itaocara, com valor unitário muito acima ao do mercado, o que demonstra a verossimilhança das alegações do Parquet no sentido da ocorrência de fraude na licitação.
Existência de fundado receio de dilapidação do patrimônio dos réus, a obstar o devido ressarcimento ao erário, em valor ainda pendente de apuração.
Efeitos da decisão que recaíram sobre três veículos de propriedade do recorrente, que, todavia, não esclareceu de que forma a indisponibilidade de tais bens engessaria as atividades da empresa.
Decisão agravada que não merece qualquer reparo.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente, pela parte agravante, através de videoconferência, o Dr.
Pedro Lucas Portugal Al-Behy Kanaan e, pelo Ministério Público, a Dra.
Alexandra Carvalho Feres. -
08/07/2025 15:02
Documento
-
08/07/2025 14:47
Conclusão
-
08/07/2025 13:00
Não-Provimento
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03/07/2025 15:49
Documento
-
30/06/2025 07:40
Documento
-
26/06/2025 07:45
Confirmada
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 19:05
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 06:31
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 13:44
Confirmada
-
16/06/2025 13:43
Retirada de pauta
-
16/06/2025 13:04
Mero expediente
-
16/06/2025 11:50
Conclusão
-
06/06/2025 05:58
Documento
-
04/06/2025 08:06
Confirmada
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 19:29
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 16:24
Mero expediente
-
05/05/2025 11:47
Conclusão
-
25/04/2025 06:11
Documento
-
09/04/2025 07:42
Documento
-
08/04/2025 16:01
Confirmada
-
08/04/2025 16:00
Documento
-
04/04/2025 07:01
Documento
-
03/04/2025 12:55
Confirmada
-
01/04/2025 12:54
Confirmada
-
01/04/2025 12:41
Mero expediente
-
31/03/2025 11:19
Conclusão
-
25/03/2025 07:29
Documento
-
12/03/2025 18:03
Confirmada
-
12/03/2025 17:49
Mero expediente
-
11/03/2025 11:06
Conclusão
-
20/02/2025 15:43
Documento
-
31/01/2025 17:12
Confirmada
-
31/01/2025 17:10
Documento
-
11/11/2024 10:56
Documento
-
29/10/2024 18:13
Confirmada
-
24/10/2024 20:32
Recebimento
-
21/10/2024 00:06
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Publicação
-
17/10/2024 13:06
Conclusão
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17/10/2024 13:00
Distribuição
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17/10/2024 11:52
Remessa
-
17/10/2024 01:54
Remessa
-
17/10/2024 01:51
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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