TJRJ - 0885909-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERREIRA SOARES PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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18/08/2025 16:39
Revisão do Projeto de Sentença
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18/08/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 08:41
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:48
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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28/07/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/07/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885909-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA FERREIRA SOARES PEREIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Pretende a parte autora tutela para que a ré regularize a prestação do serviço de internet no prazo de 10 dias.
Instada a se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada, manteve-se inerte a parte ré.
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora tendo em vista a comprovação de contratação do plano de internet com a ré, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré REGULARIZE o funcionamento DA INTERNET mencionada na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se a parte ré por mandado.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
08/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 15:17
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 01:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 01:56
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/06/2025 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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