TJRJ - 0807507-70.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 10:54
Recebidos os autos
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25/09/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
RECEBOo recurso - id. 203867847 no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. -
16/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se.
Após a intimação das partes, VOLTEM conclusos para análise do recurso inominado apresentado pela parte autora - 203867847 - Recurso Inominado -
30/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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10/06/2025 14:07
Revisão do Projeto de Sentença
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09/06/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 20:17
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 20:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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05/05/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 15:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/05/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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31/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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