TJRJ - 0826818-81.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE AZEVEDO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0826818-81.2024.8.19.0204 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
REQUERIDO: FABIO FERNANDES DE AZEVEDO Considerando o disposto na Lei 13.043/2014, que alterou o Decreto Lei 911/1969, permitindo a parte interessada requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em Comarca distinta daquela da tramitação da ação, DEFIRO o cumprimento de liminar de busca e apreensão, deferida nos autos da ação de busca e apreensão, processo nº 0824021-30.2022.8.19.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
Destarte, expeça-se mandado de busca e apreensão conforme requerido.
Deposite-se o bem apreendido.
Observe o requerente, por fim, que a inércia em acompanhar o OJA para o regular cumprimento da diligência acarretará a revogação da presente decisão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
30/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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