TJRJ - 0898320-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0898320-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DO NASCIMENTO CARRAMONA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Neste sentido, confira-se o enunciado 39 da CGJ/RJ, segundo o qual "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para a análise do pedido de gratuidade, deve a requerente esclarecer qual sua fonte de renda e qual é a média de seus rendimentos mensais, devendo acostar aos autos os comprovantes de rendimento (recibos, contracheques etc.), extrato de movimentação bancária dos últimos 60 dias, última declaração do imposto de renda, bem como declaração sobre a existência ou não de declaração de renda na base de dados da Receita Federal, se for o caso.
Tais declarações são emitidas mediante o preenchimento de dados nos links informados abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
11/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809941-38.2025.8.19.0008
Condominio Viva Vida Alegria
Jair Moura da Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 10:03
Processo nº 0801997-05.2025.8.19.0066
Bruno Dutra Fajardo
Prime Service Administradora e Corretora...
Advogado: Matheus Rodrigues Nishimura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:15
Processo nº 0802504-71.2025.8.19.0031
Ana Cristina de Oliveira Januario
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Erinalda Alencar de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 11:33
Processo nº 0810351-88.2023.8.19.0001
Miguel dos Santos Filho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andre Benigno Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 12:25
Processo nº 0000140-86.2023.8.19.0078
Auto Posto Marina Buzios LTDA
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Miguel Coelho Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 00:00