TJRJ - 0834223-72.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA DE ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0834223-72.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO BAROZZI FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc.
Processo em ordem, sem nulidades.
Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Fixo, como ponto controvertido, a presença de justa causa a lastrear o pleito autoral.
Assim, compulsando detidamente os autos, verifica-se que ambas as partes informaram desinteresse na produção de novas provas.
Isto posto, com fulcro no art. 370 do CPC, determino a produção de prova pericial a fim de atestar se a unidade residencial possui hidrômetro instalado.
Nomeio o perito o Dr.
Márcio Barbosa de Araújo, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independentemente de compromisso.
Desde já fixo o prazo de trinta dias para apresentação do laudo, intimando-se as partes para apresentarem quesitos e indicação de Assistente Técnico em dez dias.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que, na forma do art. 95 do CPC, deverão as partes promoverem o adiantamento de suas respectivas metades, após homologação.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular - 
                                            
25/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834223-72.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO BAROZZI FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Venha a prova documental suplementar requerida pela ré, em dez dias preclusivos.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, §1º do CPC, em igual prazo de dez dias.
Após, voltem.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular - 
                                            
30/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
 - 
                                            
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO em 23/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO BAROZZI FILHO - CPF: *13.***.*31-05 (AUTOR).
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23/10/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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