TJRJ - 0803059-16.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803059-16.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH PIRES BARRETO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL 1. Considerando-se a determinação cautelar procedida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião da instrução do Tema 1300, afetado ao sistema de demandas repetitiva o REsp 2162222/PE aos 16 de dezembro de 2024, em que se discute sobre “qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, DETERMINO A SUSPENSÃO desta ação individual. 2. Anote-se no sistema.
Em seguida, encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. 3. Ficam as partes cientes de que deverão comunicar a este Juízo permissivo para a retomada do curso do feito.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2025 18:54
em cooperação judiciária
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30/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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