TJRJ - 0819483-71.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0819483-71.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA JOPLIN COSTA DE OLIVEIRA RÉU: AMERICAN COLCHOES 1) Ante o teor do AR negativo (id.217174597), Retire-se o feito de pauta; 2) A parte autora para fornecer novo enderenço da ré em 10 (dez) dias, ciente que tal ônus lhe incumbe, e não ao Juízo, especialmente em razão do Princípio da Celeridade Processual que norteia os Juizados. 3) Fornecido novo endereço, designe-se nova data, cite-se e intime-se 4) Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e voltem conclusos para extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:33
em cooperação judiciária
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22/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:59
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2025 16:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/08/2025 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819483-71.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA JOPLIN COSTA DE OLIVEIRA RÉU: WEST COMERCIO DE COLCHOES EIRELI De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:21
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 16:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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