TJRJ - 0801839-80.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:23 Decorrido prazo de LOLLITA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 14:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2025 18:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2025 18:20 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/07/2025 13:25 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801839-80.2025.8.19.0055 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTAD RÉU: LOLLITA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA 1.Cite-se e intime-se a parte ré para pagamento do valor de R$ 31.395,52, em quinze dias úteis, na forma do art. 701, caput, NCPC, acrescidos de honorários de advogado na razão de 5% sobre o valor cobrado, com as advertências pertinentes aos parágrafos do art. 701, após acautelar(em)-se o(s) documento(s) que aparelha(m) a presente demanda. 2.Em se tratando de pessoa natural não residente em condomínio edilício, determino, desde logo, a citação por OJA, facultando-se o cumprimento fora do horário de expediente forense ordinário.
 
 Faculto à parte interessada, ainda, acompanhar a diligência, adotando as medidas de estilo diretamente perante a Central de Cumprimento de Mandados da comarca em que a ordem será cumprida. 3.Atente o ilustre patrono quanto à adequada orientação e nitidez das fotografias e documentos, a fim de viabilizar a compreensão; 4.Atente o ilustre patrono quanto à correta indexação dos documentos, a fim de cooperar para a localização e identificação dos elementos de convicção apresentados. 5.Certifique a serventia se a classificação do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 de junho de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            30/06/2025 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 18:52 Outras Decisões 
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                                            30/06/2025 18:52 em cooperação judiciária 
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                                            16/06/2025 17:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 17:23 Juntada de extrato de grerj 
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                                            23/05/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 01:39 Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            17/04/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2025 13:50 Juntada de extrato de grerj 
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                                            17/04/2025 08:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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