TJRJ - 0840432-57.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0840432-57.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZEIR GUSMAO MACEDO RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO CETELEM S.A. 1.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 2.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 3.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 1 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de julho de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Substituto -
21/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:02
Outras Decisões
-
23/07/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de THIAGO PAIXAO BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de THIAGO PAIXAO BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:20
Outras Decisões
-
20/02/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de THIAGO PAIXAO BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:36
Decretada a revelia
-
21/11/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALZEIR GUSMAO MACEDO - CPF: *68.***.*41-15 (AUTOR).
-
25/08/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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