TJRJ - 0802364-09.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIMA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0802364-09.2025.8.19.0202 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LEANDRO DE FREITAS DOS SANTOS RÉU: WALMIR SOARES DA SILVA Inicialmente, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida, eis que comprovada a alegada hipossuficiência, nos moldes do art. 98, do CPC.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a ré, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia.
Considerando o que dispõe o artigo 334, (sec) 4º, inciso I, e (sec) 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
27/08/2025 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO DE FREITAS DOS SANTOS - CPF: *47.***.*21-97 (AUTOR).
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25/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIMA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802364-09.2025.8.19.0202 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LEANDRO DE FREITAS DOS SANTOS RÉU: WALMIR SOARES DA SILVA Considerando a inocorrência das hipóteses previstas em lei (art. 189 do CPC) RETIRE-SE o caráter sigiloso/segredo de justiça.
O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias o comprovante de rendimentos da parte autora e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além dos extratos das contas bancárias dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a parte autora o requerimento de autorização formulado no IE 191001241, considerando que o feito trata do pedido de reintegração de posse do imóvel situado na Rua Jacirendi, nº 266, bairro Colégio, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, bem como o teor da Decisão de IE 171270846.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
10/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIMA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:11
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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