TJRJ - 0863581-45.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 11:59 Remessa 
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                                            14/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0863581-45.2023.8.19.0001 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0863581-45.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00474583 APELANTE: RISOLENE CLEMENTINO DE MORAIS ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ MOREIRA LOPES OAB/RJ-132071 APELADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
 
 HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Responsabilidade Civil do Município.
 
 Queda provocada por buraco em via pública.
 
 Nexo de causalidade.
 
 Ausência.
 
 Apelação desprovida. 1.
 
 Inexistente nulidade na sentença por suposto cerceamento de defesa, tendo em vista que o juízo, como destinatário da prova, considerou suficientes os elementos constantes nos autos para o julgamento da lide, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal.2.
 
 A apelante não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, notadamente a existência de buraco causado por obra pública inacabada, tampouco demonstrou nexo de causalidade entre o suposto acidente e os danos alegadamente sofridos.3.
 
 A responsabilidade do ente público por omissão exige prova da conduta omissiva, do dano e do nexo causal, inexistentes no caso concreto.4.
 
 Apelação a que se nega provimento.
 
 Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Relator.
 
 Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
 
 Sr.(Sra.) DES.
 
 HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, DES.
 
 MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO e DES.
 
 CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO.
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                                            10/07/2025 14:56 Confirmada 
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                                            09/07/2025 18:48 Documento 
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                                            09/07/2025 11:59 Conclusão 
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                                            08/07/2025 13:00 Não-Provimento 
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                                            23/06/2025 10:48 Confirmada 
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                                            23/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            17/06/2025 17:34 Inclusão em pauta 
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                                            17/06/2025 10:38 Remessa 
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                                            13/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            11/06/2025 14:14 Conclusão 
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                                            10/06/2025 14:01 Confirmada 
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                                            10/06/2025 11:54 Mero expediente 
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                                            10/06/2025 11:10 Conclusão 
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                                            10/06/2025 11:00 Distribuição 
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                                            09/06/2025 13:12 Remessa 
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                                            09/06/2025 13:11 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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