TJRJ - 0809263-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GISELE DIAS RODRIGUES BARRETO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809263-24.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HITHALO DIONES COSTA PEREIRA DAMIAO, PAMELA DE SOUZA DOMINGOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a)/diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:25
Outras Decisões
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19/06/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HITHALO DIONES COSTA PEREIRA DAMIAO - CPF: *42.***.*89-98 (AUTOR) e PAMELA DE SOUZA DOMINGOS - CPF: *45.***.*30-09 (AUTOR).
-
30/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:48
Distribuído por sorteio
-
25/07/2024 20:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/07/2024 20:47
Juntada de Petição de procuração
-
25/07/2024 20:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/07/2024 20:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
25/07/2024 20:44
Juntada de Petição de procuração
-
25/07/2024 20:44
Juntada de Petição de outros anexos
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25/07/2024 20:43
Juntada de Petição de outros anexos
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25/07/2024 20:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2024 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 20:42
Juntada de Petição de outros anexos
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25/07/2024 20:42
Juntada de Petição de outros anexos
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25/07/2024 20:41
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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