TJRJ - 0801349-75.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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15/09/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 12:33
Recebidos os autos
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15/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:05
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBSON VASQUES GUIMARAES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de PONTO CERTO GUIMARAES VEICULOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/07/2025 11:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 21:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/07/2025 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 21:43
Recebidos os autos
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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10/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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05/05/2025 12:12
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/05/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 07:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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