TJRJ - 0862681-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:30
Baixa Definitiva
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21/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de COLLOMBITA COMERCIO ALIMENTOS PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
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24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0862681-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLLOMBITA COMERCIO ALIMENTOS PADARIA E CONFEITARIA LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:19
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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26/04/2025 01:21
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:25
Juntada de petição
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08/04/2025 16:29
Juntada de petição
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08/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 18:59
Processo Reativado
-
22/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 18:59
Processo Desarquivado
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18/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:17
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:16
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:43
Juntada de petição
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12/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 22:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
21/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de COLLOMBITA COMERCIO ALIMENTOS PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:14
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:15
Juntada de petição
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11/10/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 11:04
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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07/10/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:35
Juntada de petição
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14/09/2024 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/09/2024 12:10
Juntada de petição
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11/09/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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