TJRJ - 0820435-12.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:49
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0820435-12.2023.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RESIDENCIAL CONSTELACOES I EXECUTADO: EMILTON JUNIOR GUERREIRO BRASIL Trata-se de feito executivo ajuizado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CONSTELAÇÕES I em face de EMILTON JUNIOR GUERREIRO BRASIL visando satisfazer crédito relativo à cota condominial.
Devidamente intimado pelo juízo a apresentar a prova de titularidade do bem, o Exequente não a apresentou e requereu dilação de prazo, conforme manifestação de index 162295859.
Despacho em index 181529928 indeferindo a dilação de prazo e determinando a intimação da parte autora para cumprir o determinado no index 149542644no prazo de 05 (cinco) dias.
Certidão cartorária em id. 207503202 certificando que decorreu o prazo sem a manifestação do exequente quanto à decisão de index 181529928. É O RELATO DO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Tendo em vista que a documentação requerida não foi apresentada no prazo determinado e, ainda, considerando que não restou demonstrada a existência de título executivo com os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV e art. 318, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento integral das custas.
Sem honorários porquanto não estabelecida a relação jurídica processual.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC – que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) –, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco), os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207 da CNCGJ.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, com as cautelas do art. 207 do CNCGJ, inclusive.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
10/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:23
Outras Decisões
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27/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL CONSTELACOES I - CNPJ: 21.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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15/09/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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