TJRJ - 0053532-10.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:38
Definitivo
-
05/08/2025 17:37
Documento
-
05/08/2025 17:35
Expedição de documento
-
05/08/2025 17:23
Documento
-
14/07/2025 00:06
Publicação
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053532-10.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0809518-69.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00579128 AGTE: NORMA COSTA ROSA ADVOGADO: ELIANA SOARES DA MOTA GOMES OAB/RJ-151438 AGDO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA Relator: DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMIDOR.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO.
Pretensão recursal de suspensão das cobranças atinentes a negócio jurídico não celebrado pela agravante.
Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela da urgência.
Risco de dano irreparável ou de difícil reparação caracterizado pelo comprometimento orçamentário da demandante, para adimplemento de obrigações não reconhecidas.
Razoabilidade da suspensão.
Questão patrimonial reversível.
Tutela de urgência deferida.
Recurso provido. -
10/07/2025 14:38
Documento
-
10/07/2025 14:25
Expedição de documento
-
09/07/2025 19:18
Provimento
-
09/07/2025 13:04
Conclusão
-
09/07/2025 13:00
Distribuição
-
09/07/2025 12:26
Remessa
-
08/07/2025 17:52
Remessa
-
08/07/2025 17:48
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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