TJRJ - 0828331-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828331-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR SILVA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bem representadas.
Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há questões preliminares a serem analisadas.
Dou por saneado o feito.
Prosseguindo, após a análise detida dos autos, verifica-se que o ponto controvertido da demanda repousa na 1) na correta leitura do relógio medidor na unidade de consumo da parte autora, 2) nalegalidade da cobrança das faturas de consumo; 3) naresponsabilidade do réu pelos fatos alegados e 4) nos danos sofridos pela parte autora, de forma que asprovas aserem produzidasa partirdeste momentoserão nosentido deesclarecer aquestão ora ventilada.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora e nomeio para o encargo Dr.
Hendrick Zimmermann, de telefone e endereço eletrônico conhecidos do cartório.
Fixo os honorários no montante de R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), nos termos da súmula 360 do TJRJ.
Intime-se para aceitação do encargo, cientede que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Venham os demais quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
30/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:53
Outras Decisões
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29/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de CLEITON ROBERTO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR SILVA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*61-14 (AUTOR).
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07/06/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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