TJRJ - 0802182-61.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:37
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MILENA CHIDID PINHEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802182-61.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA CHIDID PINHEIRO RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:36
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
11/07/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
10/07/2025 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 22:30
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/05/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849875-32.2023.8.19.0021
Geraldino Ramos da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 10:23
Processo nº 0800750-52.2025.8.19.0045
Giane de Souza Ribeiro Fernandes
Desan Telecom Servicos de Comunicacao Mu...
Advogado: Tiago Pettinati Moreira de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 18:04
Processo nº 0013856-94.2017.8.19.0207
Chk Industria e Comercio de Chocolates E...
Nerc Chocolates Comercial Eireli-ME
Advogado: Ana Carolina Hoelz Baldner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2017 00:00
Processo nº 3011365-12.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Josue Moreira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000346-89.2019.8.19.0030
Condominio Costa do Sahy
Guilherme Francisco Barboza
Advogado: Adriana Dantas Nunes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2019 00:00