TJRJ - 0801602-31.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de S. S. DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo:0801602-31.2025.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS DE OLIVEIRA BASTOS EXECUTADO: S.
S.
DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS À ré para pagamento do valor devido, bem como para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 21:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 18:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de S. S. DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA BASTOS em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA BASTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801602-31.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA BASTOS RÉU: S.
S.
DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2025 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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03/06/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/06/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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